domingo, 9 de janeiro de 2011

Afinal Lutar Vale a Pena....! Resolução da Assembleia da República n.º 118/2010

Finalmente as vozes do Gerês fizeram eco lá para os lados de Lisboa. Toda a "guerra" criada desde 2009 com a alteração do Plano de ordenamento do PNPG imposto pela capital de forma fascista e sem querer enfrentar a realidade de uma gente que vive da terra e que tudo a ela dá, voltaram para trás no tempo e reconsideraram. Não sei se isto está relacionado com os fortes incêndios que desde essa data anormalmente castigaram as matas mais importantes e que não nos cansámos de divulgar. A ser verdade, a única vitima nisto tudo é a natureza, por culpa de humanos que de um lado e de outro não se entendem.

Do diploma aprovado na Assembleia da República que governa também a nossa Gallaecia destaco os seguintes pontos:

1 — O restabelecimento da harmonia, diálogo e convergência de acções entre as comunidades residentes nas áreas protegidas e os órgãos locais e nacionais da Administração Central com tutela sobre essas áreas.
1 — A revisão radical e global das políticas para as áreas protegidas, nomeadamente das que suportam e enformam a elaboração dos planos de ordenamento e enquadram a sua gestão. Devem ser consideradas as seguintes orientações:

a) O aproveitamento pleno de todas as potencialidades das áreas protegidas a favor dos seus residentes, que devem ser os primeiros e principais destinatários das políticas públicas para os parques naturais;
b) Condicionar qualquer novo agravamento das limitações ou restrições das actividades económicas, sociais ou outras, pondo em causa a exploração de potencialidades e recursos do território, com excepção das que sejam livre e claramente negociadas com as comunidades locais; caminhar no sentido da redução e simplificação dos actuais e exagerados pedidos de autorizações e licenciamentos nas actividades dos moradores;

c) Impedir o aumento dos custos directos ou indirectos decorrentes da residência e trabalho no território, como resulta da tese governamental de que as despesas do Estado com a administração, conservação e desenvolvimento do parque devem ser suportadas por receitas obtidas no próprio parque. Ao estatuto de residentes deve corresponder a completa isenção de taxas, com a consequente revogação da Portaria n.º 138 -A/2010, de 4 de Março;

d) Respeitar a dominialidade das terras, pública, comunitária e privada, com a recusa de qualquer alteração da dominialidade dos espaços, terras, águas e bens imóveis dos territórios das áreas protegidas através de subterfúgios ou processos administrativos. Esses territórios têm espaços
que são propriedade pública, a serem geridos pelo Estado, espaços comunitários — baldios — a serem geridos pelos compartes, conforme a Lei n.º 68/93, de 4 de Setembro, e espaços privados a serem geridos pelos seus proprietários. A natureza jurídica do território é assim multiforme e o facto de ao território corresponder uma área protegida não pode alterar as dominialidades consagradas na Constituição
da República;

e) Estabelecer compensações para impedimentos
— proibições, limitações ou condicionamentos — no uso e exploração de recursos e potencialidades do território (na agricultura, energia, cinegética e outros. A eliminação de fontes de receitas e emprego às comunidades ou aos cidadãos, ou acrescentando custos às actividades económicas e sociais, deve ser ressarcida/compensada pelo Estado, inclusive com benefícios fiscais. Se um País quer ter áreas
protegidas, tem de suportar solidariamente com dinheiros públicos, de todos os contribuintes, os seus custos. Não podem ser um encargo exclusivo dos que moram nesse território;

d) Dotação dos parques dos meios (veículos e equipamentos) necessários à boa utilização dos seus
recursos humanos e para reforço da capacidade do dispositivo de combate;
devem ter garantida uma eficaz cobertura com equipas de primeira intervenção, sendo que o Parque Nacional da Peneda Gerês, pela sua dimensão e natureza de parque nacional, deve dispor no seu interior de helicóptero próprio, garantindo a mobilidade rápida de uma equipa de primeira intervenção;
deve ser feita avaliação sobre o comando e coordenação das forças dos dispositivos de combate nestas áreas de montanha no presente ano e tomadas as medidas convenientes;

e) Acontecendo que muitos dos incêndios florestais verificados nas áreas protegidas aconteceram por propagação de fogos acontecidos nas zonas florestais limítrofes, deveria considerar -se a criação, no seu perímetro, de faixas de protecção, onde fossem reforçadas as acções de prevenção e vigilância;

f) O Ministério do Ambiente deve avançar no quadro da fase experimental anunciada, com a inclusão das áreas protegidas, na concretização do cadastro florestal.

http://sendasdagallaecia.blogspot.com/ irá questionar a Direcção do Parque sobre os temas acima anúnciados e verificar na realidade se existem avanços reais.


Um Abraço galaico

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